História, direitos, ciência e o compromisso de construir um mundo que acolhe
O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, celebrado todo 3 de dezembro, foi instituído pela ONU em 1992 para lembrar ao mundo algo simples e poderoso: a dignidade humana é inegociável. Desde então, essa data nos convida a olhar para as pessoas com deficiência não sob a lente da limitação, mas sob a lente dos direitos, da cidadania e da participação plena.
A fundação jurídica desse olhar começa na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD/ONU, 2006), que mudou definitivamente a compreensão global sobre o tema. A Convenção afirma que a deficiência não é um problema individual, mas o resultado da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, arquitetônicas e atitudinais. Ou seja: a exclusão não está no corpo, está no mundo que não se adapta.
O Brasil incorporou essa Convenção com status constitucional por meio do Decreto 6.949/2009, reforçando o compromisso de garantir igualdade de oportunidades.
Esse compromisso também aparece na nossa legislação interna, principalmente na Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015). Ela garante acessibilidade, educação inclusiva, proteção contra discriminação e o direito à vida independente.
A mensagem da LBI é clara: todas as pessoas têm direito de existir plenamente, com autonomia e respeito.
Os números mostram por que essa discussão é tão urgente. Segundo a OMS, mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com algum tipo de deficiência — cerca de 16% da população. No Brasil, o Censo 2022 do IBGE identificou mais de 18,6 milhões de brasileiros com deficiência. Por trás desses números há vidas, famílias, histórias e uma enorme diversidade de experiências humanas.
A ciência também deixa claro que a inclusão não é apenas ética — ela é eficaz.
Pesquisas da UNESCO e da OMS apontam que crianças com deficiência se desenvolvem melhor em ambientes inclusivos, com estímulos adequados, acessibilidade sensorial e convivência social. E que colegas neurotípicos também se beneficiam, desenvolvendo empatia, cooperação e habilidades socioemocionais.
A CIF (OMS) reforça que funcionalidade e participação aumentam quando o ambiente se ajusta, não quando a pessoa precisa “se encaixar”.
É impossível ignorar que, apesar dos avanços, ainda há muito a ser transformado: barreiras físicas persistem, preconceitos silenciosos ferem, e muitas famílias atípicas continuam enfrentando jornadas solitárias. É por isso que o 3 de dezembro não é uma data comemorativa; é uma data de consciência e responsabilidade coletiva.
Na Don, acreditamos profundamente nesse compromisso. Tudo o que criamos — dos brinquedos sensoriais às experiências de regulação e acolhimento — nasce da convicção de que todas as crianças merecem ferramentas que ampliem autonomia, segurança emocional e participação social. Inclusão é prática, é ciência, é cuidado — e é, acima de tudo, humanidade.
Que este dia nos lembre do essencial: ninguém deve ser deixado para trás.
E que cada gesto, cada recurso, cada conversa e cada mudança estrutural nos aproxime de um mundo onde todos possam pertencer, participar e florescer.
Fontes oficiais utilizadas
ONU – Dia Internacional das Pessoas com Deficiência: https://www.un.org/en/observances/day-of-persons-with-disabilities
ONU – CDPD (Convenção): https://www.un.org/disabilities
Decreto 6.949/2009 – Inclusão da CDPD no ordenamento brasileiro: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
OMS – Relatório Mundial da Deficiência: https://www.who.int/publications/i/item/9789241564182
OMS – CIF: https://www.who.int/standards/classifications/international-classification-of-functioning-disability-and-health
IBGE – Censo 2022: https://www.ibge.gov.br
UNESCO – Educação Inclusiva: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000373718
